Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Norma Regulamentadora (NR-09) que visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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quarta-feira, 16 de abril de 2014
Riscos Ambientais
Nosso corpo e mente estão expostos constantemente a diversos fatores que podem vir a se tornar riscos tanto a um como a outro. Os fatores que ameaçam a nossa saúde mental são diversos, como exemplos podemos citar: preocupações com a família, relacionamento afetivos, saúde, finanças, etc. Essas preocupações são chamadas de “fatores psicossociais” e podem prejudicar a nossa atenção e motivação. Alem desses fatores, o nosso corpo pode sofrer influencia de fatores externos que circulam o nosso ambiente pessoal ou de trabalho. Visto que esses fatores podem se tornar ricos, eles são chamados de "riscos ambientais".
Através de Decretos, portarias e Normas Regulamentadoras (NRs) as atividades laborais são periodicamente normalizadas visando sempre a saúde e a segurança do trabalhador. A NR 9 estabelece o programa de Prevenção de Riscos Ambientais. São considerados riscos ambientais: Agentes Físicos, Agentes Químicos, Agentes Biológicos, Agentes Ergonômicos e Agentes Mecânicos.
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