quarta-feira, 16 de abril de 2014

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas utilidades

Os Equipamentos de Proteção Individual são todos os dispositivos de uso individual, destinados a proteger a integridade física dos trabalhadores, como por exemplo, reduzir os riscos de intoxicações decorrentes de determinada exposição. O uso de EPIs é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através de suas Normas Regulamentadoras. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos.
Os EPIs podem ser divididos em relação à zona corporal que protegem: proteção da cabeça, proteção auditiva, proteção respiratória, proteção ocular e facial, proteção de mãos e braços, proteção de pés e pernas, proteção contra quedas, etc.
É responsabilidade do empregador: fornecer ao trabalhador equipamentos aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho e exigir seu uso e substituí-lo quando danificado ou extraviado.. Por outro lado, é responsabilidade do trabalhador cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado do equipamento, utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento e comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
Em caso da não utilização dos equipamentos, o funcionário está sujeito a advertência oral, podendo chegar à demissão por justa causa. 


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