Objetivo de seu trabalho
Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente, que regulam a matéria.
A) Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de perigo, tomando todas as providências necessárias para eliminar estas situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes na segurança do trabalho.
B) Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.
C) Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador, bem como os equipamentos de proteção coletiva do trabalho (EPC).
D) Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho, bem como todo sistema de ergonomia no trabalho.
E) Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças.
F) Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho individual e coletiva, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação.
G) Supervisionar os serviços de cantina e refeitórios, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes, bem como a sua segurança.
H) Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador, bem como todos os Equipamentos de Proteção Coletivas (EPC).
I) Colaborar com os componentes da CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho, seja individual ou coletivo.
J) Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas, para evitar que se repitam.
K) Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente, pela forma de treinamentos constantes.
L) Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho, pois a vida e a saúde, também representam patrimônio da empresa.
M) Prestar apoio à CIPA e SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários, semestralmente.
N) Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado, processando avaliar as suas causas.
O) Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições de perigo, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho, sempre que possível.
P) Conscientizar e demonstrar, a direção da empresa, da necessidade e obrigatoriedades de EPI e EPC mais moderno.
O técnico de segurança do trabalho é um profissional com formação pelo ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO - editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções.
Na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO - editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções.
As empresas podem ser obrigadas a contratar técnicos de segurança do trabalho para integrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - e número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora nº 4, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho).
A equipe do SESMT pode ser composta também por engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho.
A categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Fontes:
Nenhum comentário:
Postar um comentário